Foi hoje publicada no Diário da República a Lei nº 27/2014 que procede à sexta alteração do Código do Trabalho e modifica o regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.
No próximo dia 1 de Junho de 2014, data da entrada em vigor deste diploma, passarão a vigorar novos critérios para determinação do posto de trabalho a extinguir.
Segundo as novas regras, sempre que na secção existam vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, o funcionário a despedir será, desde logo, o que tiver pior avaliação de desempenho. Caso a empresa não tenha um sistema de avaliação implementado, ou se se constatar uma situação de empate entre trabalhadores, o empregador deve passar aos restantes critérios, respeitando a seguinte ordem:
•menores habilitações académicas e profissionais;
•maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
•menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.
Esta alteração ao Código do Trabalho pretende dar resposta à decisão do Tribunal Constitucional, que chumbou a possibilidade de as empresas poderem escolher o critério relevante e não discriminatório para seleccionarem o trabalhador a despedir numa extinção de posto.
O diploma pode ser consultado em http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/08800/0269602696.pdf
MAR