Saraiva Lima e Associados

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COMPENSAÇÃO DEVIDA AOS TRABALHADORES PELAS DESPESAS ADICIONAIS INCORRIDAS COM O TELETRABALHO – ISENÇÃO EM IRS E SEGURANÇA SOCIAL

Foi finalmente publicada a Portaria destinada a fixar os valores limite da compensação pelo teletrabalho que não estão sujeitos a tributação em IRS nem constituem base de incidência contributiva para a segurança social. Esta publicação verifica-se cerca de seis meses depois de ter sido anunciada, no âmbito da publicação da Lei 13/2023, que alterou o …

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