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Beneficiário efectivo – Obrigações das Sociedades

Em cumprimento da Directiva da União Europeia nº 2015/849, foi aprovada pelo Parlamento português legislação (Lei 89/2017 de 21 de agosto) que estabelece a obrigação para todas as sociedades comerciais de fornecerem informação precisa e actual sobre os seus beneficiários efectivos junto do Registo Central do Beneficiário Efectivo.

Esta declaração do beneficiário efectivo deverá conter informação relevante designadamente:

  • A identificação dos sócios /accionistas e as respectivas participações sociais detidas;
  • A identificação dos Gerentes/Administradores da sociedade; e
  • As pessoas singulares que directa ou indirectamente detêm o controlo efectivo da sociedade (beneficiários efectivos).

Os beneficiários efectivos são as pessoas singulares que:

  1. em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, directo ou indirecto, de uma percentagem suficiente de acções ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma sociedade;
  2. que exercem o controlo por outros meios (que não os acima referidos) sobre a sociedade;
  3. que detêm a direcção de topo se, após esgotados todos os meios possíveis e na condição de não existirem motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa, nos termos das alíneas anteriores ou se subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efectivos.

Relativamente aos beneficiários efectivos, as sociedades estão obrigadas a comunicar as seguintes informações:

  • Nome Completo;
  • Data de nascimento;
  • Lugar de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Residência permanente;
  • Elementos de identificação do documento de identidade;
  • NIF;
  • Endereço electrónico;
  • Tipo de interesse detido (por exemplo, propriedade directa ou indirecta das acções, direitos especiais que permitem controlar a companhia); e
  • Todas as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efectivo e do interesse económico detido (indicar o documento ou a fonte da informação que deve ser fidedigna ou junção de documento bastante).

As sociedades estão obrigadas a comunicar estas informações, até ao próximo dia 30 de Abril de 2019.

As sociedades estão, também, obrigadas a possuir um registo interno actualizado com os seguintes elementos:

  • Identificação dos sócios/accionistas, com indicação das respectivas participações sociais detidas;
  • Identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais; e
  • Pessoas singulares que, por qualquer forma, detenham o respectivo controlo efetivo.

Para efeitos do registo interno acima referido, os sócios são obrigados a prestar à sociedade informação sobre os referidos elementos de identificação, sob pena de arriscarem a amortização das suas participações sociais. Por seu turno, o incumprimento do dever da sociedade de manter o mencionado registo actualizado constituirá contraordenação punível com coima de EUR 1.000,00 até € 50.000,00.

Relativamente ao incumprimento da entrega da declaração de registo no RCBE, a lei determina que, enquanto se não verificar o cumprimento das obrigações declarativas, é vedado às sociedades designadamente:

– Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;
– Celebrar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado e outros organismo públicos ou outras entidades maioritariamente financiadas pelo Estado;
– Concorrer à concessão de serviços públicos;
– Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos; e
– Intervir como parte em qualquer negócio referente à transmissão da propriedade sobre bens imóveis ou à constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.

Assim, devem os órgãos da gerência/administração da sociedade ou as pessoas com funções equivalentes proceder ao preenchimento da respectiva declaração no portal da internet https://rcbe.justica.gov.pt, autenticando-se com o certificado digital do cartão de cidadão ou chave móvel digital, dentro do prazo acima referido (até 30 de abril de 2019).

Esta declaração poderá, também, ser apresentada por advogado, notário ou solicitador.