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CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (CCI) PUBLICA OS NOVOS INCOTERMS®2020

CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (CCI) PUBLICA OS NOVOS INCOTERMS®2020

As regras Incoterms® são os termos de comércio essenciais para a compra e venda internacional. A Câmara de Comércio Internacional (ICC), fundada em 1919, empenhou-se desde o início na facilitação do comércio internacional, cujo desenvolvimento exigia uma harmonização de definições e regras.

Com esse objectivo aparecem em 1936 as primeiras regras Incoterms®, criadas pela ICC, que tem procedido à sua constante actualização e desenvolvimento. É fundamental a harmonização e criação de padrões no âmbito das trocas internacionais, e a identificação de riscos, tarefas e responsabilidades que possam ser consciente e responsavelmente atribuídos ou partilhados no âmbito do contrato de compra e venda internacional.

Os Incoterms® auxiliam, definem e guiam o exportador e o importador mundiais, constituindo uma importante fonte de segurança para as relações internacionais, já que se trata de regras tendencialmente globais, que concedem um maior grau de clareza, segurança e previsibilidade.

Por altura do centenário da Câmara de Comércio Internacional são agora publicados os Incoterms® 2020, disponíveis desde o início de Setembro de 2019, e que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Estes novos Incoterms® deverão ser aplicados aos contratos celebrados após essa data, e espera-se que os tribunais entendam qualquer referência aos Incoterms® como sendo feita à versão de 2020, o mesmo se esperando das arbitragens.

É importante que as partes no contrato de compra e venda internacional definam desde logo, de forma consensual e inequívoca, a partir de Setembro de 2019, qual a versão dos Incoterms® aplicável ao seu contrato. Aos contratos já celebrados até esta data, na falta de indicação em contrário, continuam a ser aplicados os Incoterms® 2010.

As alterações introduzidas nos Incoterms® têm na base preocupações de segurança e clarificação, sobretudo. É introduzida a alteração na designação do Incoterm DAT (Delivery at Terminal), que passa a DPU (Delivery at Place Unloaded), incluem-se requisitos de segurança nas obrigações e custos de transporte, inserem-se vários níveis de cobertura de seguro sob os Incoterms® CIF e CIP, são incluídas referências ao Bill of Lading (conhecimento de embarque) no Incoterm FCA, bem como disposições sobre o transporte em meios próprios em vários outros Incoterms®.

Assim, continuam a existir os Incoterms® destinados apenas a casos em que a mercadoria é transportada por via marítima (FAS, FOB, CFR e CIF) e os Incoterms® destinados a todos os modos de transporte (EXW, FCA, CPT, CIP, DPU, DAP e DDP).

The Incoterms® Rules are protected by copyright owned by ICC.  Further information on the Incoterm® Rules may be obtained from the ICC website [insert hyperlink].  Incoterms® and the Incoterms® 2020 logo