A Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, publicada a 31 de Outubro, declara a situação de calamidade a nível nacional até às 23:59 do dia 19 de Novembro, e estende a aplicação do regime previsto no artigo 79º-A/2020 a 121 concelhos considerados de alto risco de transmissão de COVID19, elencados na lista constante do anexo ii à Resolução.
Assim, a partir de hoje, dia 4 de Novembro, o Decreto-Lei 94-A/2020 de 3 de Novembro obriga os ...
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