FIM DAS ACÇÕES AO PORTADOR COMO NOVA MEDIDA DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Na sequência da entrada em vigor da Lei 15/2017, no passado dia 4 de Maio, que veio proibir a emissão de valores mobiliários (por exemplo acções) ao portador, impor a conversão, até ao próximo dia 4 de Novembro, das atuais acções ao portador em acções nominativas, proibir a transmissão de acções ao portador e suspender os direitos dos titulares dessas acções à distribuição de resultados, foi agora publicado o DL n.º 123/2017, de 25 de Setembro.
Este diploma, que entrou em vigor a 26 de Setembro deste ano, visa regulamentar a referida conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.
As empresas têm agora pouco mais de 1 mês para converter acções ao portador em títulos nominativos, que permitam claramente identificar os seus proprietários, ficando os actos de registo praticados dispensados do pagamento de emolumentos.
SEP