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Fim das acções ao portador como nova medida de combate ao branqueamento de capitais

FIM DAS ACÇÕES AO PORTADOR COMO NOVA MEDIDA DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Na sequência da entrada em vigor da Lei 15/2017, no passado dia 4 de Maio, que veio proibir a emissão de valores mobiliários (por exemplo acções) ao portador, impor a conversão, até ao próximo dia 4 de Novembro, das atuais acções ao portador em acções nominativas, proibir a transmissão de acções ao portador e suspender os direitos dos titulares dessas acções à distribuição de resultados, foi agora publicado o DL n.º 123/2017, de 25 de Setembro.

Este diploma, que entrou em vigor a 26 de Setembro deste ano, visa regulamentar a referida conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.

As empresas têm agora pouco mais de 1 mês para converter acções ao portador em títulos nominativos, que permitam claramente identificar os seus proprietários, ficando os actos de registo praticados dispensados do pagamento de emolumentos.