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LOI n.º 76/2013 du 7 Novembre

INFORMAÇÃO

Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Com a entrada em vigor da Lei 76/2013, publicada no passado dia 7 de Novembro no Diário da República, os contratos de trabalho a termo certo que nos próximos dois anos (entre 08/11/2013 e 08/11/2015) atinjam o limite máximo da sua duração, podem ser alvo de duas renovações extraordinárias.

A duração total ...

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