Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, que cria um regime excepcional e temporário visando facilitar e promover a reabilitação de edifícios ou de fracções cuja construção tenha mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, destinados predominantemente a uso habitacional.
Pretende-se dinamizar os centros históricos dos aglomerados urbanos e, simultaneamente, a actividade da construção, através da dispensa, pelo período de sete anos, da observância de disposições técnicas que são claramente mais adaptadas às novas construções do que aos edifícios mais antigos, e que implicam custos muitas vezes incomportáveis que acabam por desencorajar os proprietários. Com esta medida, o Governo quer dar prioridade ao regresso das populações aos centros urbanos e privilegiar as operações de reabilitação, conservação e reconstrução, mais adequadas à real situação do País.
Assim, durante os próximos sete anos, será dispensada a aplicação de várias normas relacionadas sobretudo com as dimensões das divisões, com as infraestruturas de telecomunicações, com a instalação obrigatória de ascensores e outras normas relacionadas, o que poderá significar uma redução considerável nos custos de reabilitação e no tempo de execução das obras.
MAR