Programa ARI Golden Visa
Na sequência da entrada em vigor da Lei nº 29/2012 de 9 Agosto, o nosso escritório organizou os seus serviços com vista a prestar apoio e colaboração aos Investidores Estrangeiros, já residentes ou que pretendam residir em Portugal, que de acordo com essa legislação possam beneficiar de um regime especial de concessão e renovação de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, para actividade de investimento em território nacional o chamado ARI GOLDEN VISA).
A Autorização de Residência para Actividade de Investimento, conhecida por (ARI GOLDEN VISA), é um programa criado ao abrigo da Lei Portuguesa que permite a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) ou aos Estados Económicos Europeus obterem uma autorização de residência em Portugal, beneficiando também de livre circulação no Espaço Schengen. Tendo como primeiro pressuposto que não exista nos sistemas de informações de Portugal e da EU informação que obste à entrada e permanência em território português.
Os titulares dessa Autorização têm direito à obtenção de residência para os seus familiares, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
A obtenção desta autorização de residência obriga à realização de um investimento em Portugal, mantido por um período mínimo de 5 anos, e que cumpra um destes requisitos:
- Aquisição de imóveis, cujo valor, em conjunto ou em separado, seja igual ou superior a 500 mil euros, podendo destinar-se ao mercado de arrendamento, exploração para fins comerciais, industriais, turísticos ou agrícolas.
- Transferência de capitais num montante igual ou superior a 1 milhão de euros, que inclui o investimento em acções ou quotas de sociedades com estabelecimento estável em Portugal.
- Investimento que conduza à criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, devidamente regularizados e autenticados pela Segurança Social.
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
O nosso escritório presta serviços capazes de concretizar as condições necessárias para que tal se efective, designadamente:
- Auxílio e preparação de todo o expediente/dossier para obtenção da autorização (ARI GOLDEN VISA) do cidadão estrangeiro e da sua família;
- Assessoria e acompanhamento ao investimento (contratos promessa, escrituras de compra e venda e registo subsequentes, bem como, no processo de constituição de sociedade de direito português, transferência de capitais, aquisições societárias);
- Ao nível fiscal, laboral e outros, podendo desse modo criar uma empresa em Portugal ou proceder à deslocalização da sua empresa para território português, ou poderá ainda proceder à aquisição de empresas já constituídas em Portugal num vasto leque de opções e sectores actualmente em venda.
- Acompanhamento no processo de fixação de residência;
- O acompanhamento das renovações de autorização de residência durante os 5 anos.
Dado que dispomos de escritórios em Lisboa e no Porto, estamos em condições para prestar apoio em todo o território nacional, explorando o que de melhor cada região tem para oferecer e encontrando as melhores soluções.
SEP