Na sequência da recentemente publicada deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, foram estabelecidas novas orientações sobre as condições em que pode ser regulada a utilização de e-mails, da internet e do telefone no contexto laboral.
Dessas orientações salienta-se a importância dada aos regulamentos internos como forma de informar devidamente o trabalhador desde o início sobre quais as regras do jogo, nomeadamente definindo limites à utilização dos meios de comunicação da empresa para fins pessoais, a forma de controlo que a empresa irá adoptar e as consequências do uso abusivo desses meios.
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