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Regulação das chamadas telefónicas e acesso a meios electrónicos por parte da entidade patronal

Na sequência da recentemente publicada deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, foram estabelecidas novas orientações sobre as condições em que pode ser regulada a utilização de e-mails, da internet e do telefone no contexto laboral.
Dessas orientações salienta-se a importância dada aos regulamentos internos como forma de informar devidamente o trabalhador desde o início sobre quais as regras do jogo, nomeadamente definindo limites à utilização dos meios de comunicação da empresa para fins pessoais, a forma de controlo que a empresa irá adoptar e as consequências do uso abusivo desses meios.