FIM DAS ACÇÕES AO PORTADOR COMO NOVA MEDIDA DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Na sequência da entrada em vigor da Lei 15/2017, no passado dia 4 de Maio, que veio proibir a emissão de valores mobiliários (por exemplo acções) ao portador, impor a conversão, até ao próximo dia 4 de Novembro, das atuais acções ao portador em acções nominativas, proibir a transmissão de acções ao portador e suspender os direitos dos titulares dessas acções à distribuição de resultados, foi agora ...
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