No próximo dia 1 de Outubro entra em vigor a Lei 73/2017, de 16 de Agosto, que vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no sector privado como na Administração Pública, através de alterações respectivamente ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
No que respeita ao Código do Trabalho assinalam-se as seguintes alterações:
- Sempre que se verifique uma situação de assédio, cuja prática continua constitua uma contra ordenação ...
SEP