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Tech Visa

Criado através da Portaria n.º 328/2018, de 19 de Dezembro, o “Tech Visa” configura uma aposta do Governo no reforço nas Startups. Com um fundo que também tem capital privado, este programa pretende complementar o “Startup Visa”, que foi criado em harmonia com as relações entre Portugal e a Índia.

Visa facilitar o recrutamento de talentos fora da União Europeia, colmatando a falta de qualificados na área tecnológica.

Este programa visa possibilitar a contratação de cidadãos estrangeiros à União Europeia, de uma forma mais célere e menos burocrática, para cargos que requeiram maior especialização e qualificação.

Este programa certifica as empresas tecnológicas e inovadoras para a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros. A entidade responsável por este processo é o IAPMEI, I.P., que se socorre da envolvência de outros institutos, como os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares.

As candidaturas são submetidas em língua portuguesa através de um formulário online. Iniciaram-se no dia 02/01/2019 e têm como data final o dia 31/12/2019. Para o efeito, as empresas têm de cumprir com os requisitos espelhados no artigo 3º da supra mencionada Portaria:

  1. “Estar legalmente constituídas;
  2. Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;
  3. Não ter salários em atraso;
  4. Não ser consideradas empresas em reestruturação;
  5. Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
  6. Possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;” O IAPMEI já esclareceu que o valor a ter em consideração será o do capital do próprio Balanço e no caso das empresas constituídas recentemente que, à data da respectiva candidatura, não tenham IES, este requisito é considerado cumprido tendo em linha de conta o capital da empresa aquando da sua constituição.
  7. “Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;” Aferida pela informação disponibilizada pelo Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE).
  8. “Comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
    1. Ser uma «startup» criada há pelo menos 2 anos que desenvolva a sua actividade em sectores de alta ou média-alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento;
    2. Possuir mais de 15 % de trabalhadores altamente qualificados ((maior ou igual que) Nível VI);
    3. Ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20 % nos últimos 3 anos;
    4. Ter angariado investimento de capital de risco, através da entrada de fundos de «Venture Capital» ou «Business Angels» nos últimos 3 anos;
    5. Ter projectos de investimento aprovados nos últimos 3 anos, no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia a vigorar até 2027, nas áreas da Inovação Produtiva, Empreendedorismo Qualificado e Criativo ou I&D Empresas, não sendo considerados para este efeito os projectos de regime simplificado (vales);
    6. Possuir uma candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), num dos últimos 3 anos;
    7. Ter um projecto aprovado nos últimos 3 anos no âmbito dos Programas Quadro de Inovação da União Europeia, nomeadamente, no Horizon 2020 ou no futuro Horizon Europe.”

A metodologia de avaliação terá em consideração os seguintes aspectos:

  1. Potencial de mercado;
  2. Grau de inovação tecnológica;
  3. Orientação para os mercados externos.

Cada empresa só poderá apresentar uma candidatura, que será analisada no prazo máximo de vinte dias. A certificação da empresa manter-se-á válida durante dois anos.

A divulgação dos resultados de certificação ficará disponível no sítio na internet do IAPMEI.